Liminar suspende efeitos de lei que dispensavam piscicultores de licenciamento ambiental

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) alerta aos piscicultores de Mato Grosso para as novas regras de Política Estadual de Desenvolvimento Sustentado da Aquicultura e da Piscicultura – Pró-peixe em Mato Grosso. O Ministério Público Estadual (MPE) concedeu uma liminar suspendendo os efeitos dos artigos 3º e 7º da Lei 9.619/2011, artigo 2º da Lei 9.933/2013 e Lei 10.264/2015.

De acordo com a ação os piscicultores com até cinco hectares de lâmina d’água em tanque escavado e represa ou até 1.000 (mil) m³ de água em tanque terão que apresentar licenciamento ambiental, bem como pagamento de taxas junto ao órgão ambiental.

A liminar também suspende os efeitos dos artigos 10 e 12 da Lei nº 10.264, de 30 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a revogação de dispositivos da Lei nº 8.830, de 21 de janeiro de 2008 (Lei do Pantanal). Com isso volta a obrigatoriedade da prévia vistoria pelo órgão ambiental em qualquer empreendimento ou atividade localizado na Planície Alagável da BAP e em faixa marginal de dez quilômetros (10 km) antes da emissão do parecer técnico conclusivo do processo de licenciamento.

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