Lei que retirou o prazo do CAR Federal não altera vencimento para retificação em MT

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) informa que a Lei Federal nº 13.887/2019 sancionada no dia 18 de outubro pelo Governo Federal, que retirou o prazo para inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR) não interfere no prazo de até 31 de dezembro de 2019 para que os proprietários de imóveis rurais façam a retificação do CAR no sistema mato-grossense (Simcar).

A lei extingue o prazo para a inscrição de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo indeterminado para a inscrição no CAR é somente para produtores rurais que ainda não possuem o cadastro. Os proprietários de imóveis rurais que já possuem o CAR no sistema Federal devem fazer a retificação do cadastro para o sistema mato-grossense (Simcar), uma vez que o estado possui um sistema próprio.

A analista de Meio Ambiente da Famato Laura Rutz reforçou que sem o CAR devidamente retificado no sistema estadual, o produtor fica impedido de emitir outros documentos ambientais na esfera estadual. 

Laura Rutz ressaltou que os produtores que inscreverem seus imóveis rurais no CAR até o 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que garante regras mais flexíveis de regularização do imóvel rural, como áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal.

Autor: Assessoria Sindicato Rural
Fonte: Ascom Famato

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