NOTA OFICIAL - FUNRURAL

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na quinta-feira (30/03) o julgamento sobre a constitucionalidade da contribuição previdenciária sobre o faturamento devida pelo empregador rural pessoa física, conhecida como Funrural – Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural.

Por seis votos contra cinco os Ministros do STF decidiram a favor da constitucionalidade da contribuição. Surpreendeu-nos hoje os votos de Carmen Lúcia e Luiz Fux, que diferentemente dos julgamentos que participaram anteriormente, votaram favorável à cobrança.

Ressaltamos que a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) sempre foi contrária a cobrança desta tributação, tendo inclusive promovido o ajuizamento de ações para todos os Sindicatos Rurais que se propuseram a entrar com mandado de segurança coletivo.

Portanto, causou-nos perplexidade a posição da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), divulgada em nota também nesta tarde, favorável à decisão do STF e oposta aos interesses dos produtores rurais. Diante desse fato, comuniquei de imediato ao presidente da CNA, nossa contrariedade não só com a decisão do Tribunal, mas especialmente pela nota emitida.

No momento resta-nos aguardar a publicação da decisão para melhor análise das próximas medidas a serem adotadas.

Cuiabá, 31 de março de 2017.

Normando Corral
Presidente do Sistema Famato

Links Úteis

Endereço: Av. Lions Internacional, 2.650-W – Vila Esmeralda, Parque de Exposições
Telefones: (65) 3325-0142
Horário: Seg. à Sex - 07:30 às 11:00 - 13:00 às 17:30