Na última terça-feira, 1° de outubro, a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) passou a ser obrigatória em todo estado em veículos próprios, arrendados ou contratados. Além disso, até 2020 todo o território nacional determinará a via eletrônica para os produtores rurais.
O objetivo da implantação do modelo fiscal eletrônico é substituir a emissão do documento de papel, com a validade jurídica garantida pela assinatura digital eminente, facilitando as obrigações acessórias dos contribuintes e ao mesmo tempo, acompanhando em tempo real as prestações e operações comerciais pelo fisco.
A principal finalidade do MDF-e é permitir o rastreamento da circulação física da carga, identificar o responsável pelo transporte a cada trecho do percurso e registrar o momento do início e do fim do transporte.
O MDF-e deve ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para operações com Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), com carga fracionada ou lotação. Nos transportes realizados em veículos próprios, arrendados ou com contratação de transportador autônomo, com carga acobertada por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o documento também deve ser utilizado.
De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), o uso do MDF-e simplifica as obrigações acessórias e traz mais agilidade na fiscalização e no registro dos documentos utilizados no trânsito das mercadorias. Isso porque o MDF-e vincula diversas informações fiscais do produto que está sendo transportado e, até mesmo, a placa do veículo.
Caso a fiscalização constate que o contribuinte, obrigado ao uso do MDF-e, esteja transportando a mercadoria sem a devida documentação, penalidades serão aplicadas.
A obrigatoriedade do MDF-e é estabelecida no Ajuste SINIEF 21/2010 e vem sendo implantada, por todos os fiscos estaduais, desde 2014. Em Mato Grosso, o uso do documento foi regulamentado pela Portaria 145/2014.
Fonte: SEFAZ