O prazo para entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) referente ao exercício 2021 termina dia 30 de setembro, quinta-feira. O procedimento é obrigatório para pessoas físicas e/ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária.
A declaração deve ser feita de forma online, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal http://www.gov.br/receitafederal, e transmitida pela Internet.
O produtor deve estar atento ao preenchimento e ter em mãos todas as informações necessárias. Em caso de erros ou falta de alguma informação, o produtor poderá enviar uma declaração retificadora, que substituirá a que já foi apresentada.
De acordo com a Instrução Normativa, o valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma cota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. O produtor que não apresentar a DITR até o último dia do prazo pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.
O imposto pode ser pago por transferência bancária somente nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
Mato Grosso - Os produtores rurais de Mato Grosso estão dispensados de apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) na declaração do ITR à Receita Federal para isenção do imposto incidente sobre Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal.
A Famato conseguiu na justiça, por meio de um mandado de segurança coletivo, derrubar a exigência do ADA para o Estado em 2013. A decisão já transitou em julgado e, portanto, é definitiva e retroativa. Sendo assim, os produtores de Mato Grosso não precisam declarar o número do ADA, apesar de a IN da Receita Federal dizer que ele é obrigatório. O proprietário de imóvel rural deverá apenas informar o número do CAR Federal quando preencher os campos da área de Reserva Legal, APP e de vegetação nativa.
Confira a Instrução Normativa na íntegra:
http://www.sistemafamato.org.br/portal/arquivos/13082021105355.040, de 30 de julho de 2021_DITR.pdf